Vale-Transporte e Vale-Alimentação/Refeição no Home Office
Legislação no Home Office
Pela lei nº 13.467 é considerado trabalho remoto (ou teletrabalho) todo serviço preponderantemente prestado fora das dependências do empregador, por meio de tecnologias de informação e de comunicação. As atividades do teletrabalho poderiam ser realizadas dentro da empresa, mas são realizadas fora por decisão do empregado e do empregador. O teletrabalhador, necessariamente, possui um vínculo empregatício com o empregador e deve obedecer às mesmas regras dos funcionários que trabalham diretamente na empresa.
A MP 927/2020, publicada pelo governo federal, dispensa algumas formalidades, como por exemplo o aditivo ao contrato de trabalho. Além de prevê que trabalhadores pertencentes ao grupo de risco do coronavírus devem ser priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas. Mas em relação aos benefícios, como VT e VR, como fica no home office?
Se você quiser saber sobre pagamento de Hora Extra no Home Office, clique aqui.
Se desejar ver quais os direitos trabalhistas de quem trabalha em Home Office, clique aqui.
Vale-Transporte (VT)
Pela Lei 7.485/1987 é instituído o benefício do Vale-Transporte, onde informa que o empregador deve pagar para o empregado, antecipadamente, o valor necessário para ir ao trabalho e para voltar para casa, no transporte público coletivo. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
No entanto, durante o período de home office não há deslocamento até o trabalho, assim, a empresa pode optar por suspender o vale-transporte durante esse período. Caso o funcionário vá até a empresa em alguns dias fixos da semana ou esporadicamente, ele tem o direito de receber o vale-transporte referente a esses dias.
Vale-Refeição (VR) e Vale-Alimentação (VA)
Vale-refeição e vale-alimentação são diferentes, o Vale-Refeição deve ser usado para compra de refeições prontas durante o seu horário de trabalho, usado em restaurantes, bares e o Vale-Alimentação é para ser usado para comprar gêneros alimentícios (processados ou in natura, como frutas e verduras) em supermercados, quitandas, mercearias, hortifrútis, sacolões e outros estabelecimentos que vendem esse tipo de mercadoria.
Inicialmente, o empregador pode suspender os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação se o pagamento desses benefícios não estiver definido em sindicato ou diretamente com o profissional. Mas há controvérsias, pois uma vez que o benefício foi concedido, sua supressão representa uma alteração no contrato de trabalho prejudicial ao empregado. Assim, o VR e VA estão garantidos só se estiverem em acordo, se não há esse acordo, a empresa não é obrigada a manter esses benefícios durante o período de Home Office.
Se você está a procura de ferramentas para melhorar a comunicação e a produtividade da sua equipe, clique aqui.
Existem diversas ferramentas que podem contribuir para a adaptação tanto das lideranças, quanto das equipes ao trabalho Home Office, uma delas é o Time Web. O Time Web é um software de Gestão de Produtividade, que possui diversas ferramentas para facilitar a comunicação e a gestão de equipes. Esse software é utilizado para simplificar a gestão do trabalho Home Office. Para quem deseja conhecer melhor suas funcionalidades, é possível realizar um teste gratuito. Para mais informações, clique aqui.
Veja mais:
Direitos e Deveres no Home Office
Direitos Trabalhistas no Home Office
Responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos para o Home Office